Quem compara, fecha com a PROAUTO

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MANTER A CALMA Em uma situação de estresse pode parecer difícil manter a calma, mas esse é um dos pontos importantes nesse momento, pois só assim você conseguirá tomar as providências necessárias para o resgate das pessoas. Busque também acalmar a vítima, diga a ela que o resgate está chegando e tente mantê-la consciente e conversando. PRIMEIROS SOCORROS É importante verificar se alguém se feriu. Se houver vítima no acidente, independentemente da gravidade, ligue para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do telefone 192, e sinalize a batida. A polícia também deve ser acionada sempre que alguém se machucar. Nesses casos, o boletim de ocorrência (B.O.)  para acidentes de trânsito é realizado pelo agente no local. É dever do condutor prestar socorro às vítimas de acidentes, deixar de fazer é crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro. SAIBA O QUE FAZER Em caso de acidente é preciso evitar aglomeração de pessoas ao redor da vítima, isso pode prejudicar o resgate e a recuperação do acidentado. Não movimente a vítima, pois ela pode não apresentar ferimentos visíveis, que podem se agrava pois ela pode não apresentar ferimentos visíveis, que podem se agravar. Só é permitido encostar na vítima, caso ela esteja com dificuldade para respirar, por exemplo por causa do cinto de segurança. Nesse caso, é importante soltar o cinto, mas sem encostar na vítima. Muitas pessoas, vendo a perda de sangue fazem torniquetes. Essa não é uma prática indicada. Preocupe-se apenas em deixar a vítima confortável, consciente e aguarde o resgate. ACIDENTE SEM VÍTIMA Em caso de acidentes sem vítimas, os condutores devem tirar o veículo do local para não obstruir o trânsito. Os condutores devem tirar o veículo do local para não obstruir o trânsito. Bloquear a passagem é uma contravenção média passível de multa. Não é necessário acionar as autoridades, as partes envolvidas podem fazer um acordo e registrar um boletim de ocorrência pela internet mesmo. O próximo passo é anotar a placa do outro veículo envolvido e pedir um documento do condutor. É importante tirar fotos para comprovar o acidente. SINALIZAR O ACIDENTE Quando o acidente tem alguma vítima, é importante fazer a sinalização correta. Pegue o triângulo, que normalmente fica no porta-malas do carro e o posicione de acordo com as regras brasileiras. A distância mínima entre a sinalização e a batida de trânsito é de 30 metros, segundo a Resolução 36/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É recomendado ainda, para garantir que os demais veículos percebam com clareza o acidente, a regra de um metro a mais para cada km/h permitido na via. FAÇA O B.O. Sempre faça o registro da batida de carro, por meio de um boletim de ocorrência. Ainda que, as partes envolvidas entrem em acordo no momento do acidente, é importante relacionar o ocorrido. O documento também é necessário para o acionamento da proteção ou para solicitação do seguro DPVAT. Na maioria dos estados brasileiros, se não houver uma vítima no acidente de carro, o B.O. é feito pela internet, o que facilita o processo. Em Minas Gerais, por exemplo, todos os acidentes de trânsito que não envolvem vítimas devem ser realizados pela página da Polícia Civil. FOTOS DA COLISÃO Fotos podem ajudar durante o registro do boletim de ocorrência para acidentes de carro. Converse e pegue o contato de pessoas que estavam por perto durante a batida de trânsito, elas podem ser usadas como testemunhas, caso haja necessidade. Em processos de colisão de trânsito, quanto mais provas, melhor. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL O processo é bem parecido quando a batida de trânsito acontece em uma rodovia. Para acionar a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos casos em que há feridos ou veículos interrompendo a pista, ligue no telefone 191. Se o acidente não for grave e as partes optarem por seguir viagem, os motoristas podem fazer uma Declaração de Acidente de Trânsito (e-DAT) pela página da PRF.   De acordo com o órgão, ao fazer o registro o envolvido precisa descrever a BR, o km e o horário do ocorrido. Outros dados, embora sejam opcionais, poderão ser utilizados: placas e documentos dos demais envolvidos. Fotos dos veículos e do acidente de trânsito não são incluídas na e-DAT, mas poderão ser úteis ao usuário em eventuais demandas judiciais. OMISSÃO DE SOCORRO Passar por um local onde ocorreu um acidente e ninguém estiver prestando socorro, não parar o carro para ajudar as vítimas, ou chamar atenção especializada, pode te levar a responder por crime de omissão de socorro. A lei prevê a detenção de um a seis meses de prisão e pagamento de multa. Caso o socorro já estiver sendo prestado, não pare, evite aglomeração, pois isso prejudica o trabalho do resgate. COMO ACIONAR SUA PROTEÇÃO PROAUTO Primeiramente, é fundamental manter a calma! Depois você precisa comunicar o evento de colisão, acessando pelo aplicativo, ou o pelo site da PROAUTO. Para realizar a abertura do evento tenha todos esses documentos em mãos: Pessoa Física:
  • Fotos do momento da colisão e dos danos causados no veículo;
  • Cópia da CNH do condutor;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia do DUT (Documento do Veículo);
  • Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • Cópia do CPF do associado (proprietário do veículo).
Pessoa Jurídica:
  • Fotos do momento da colisão e dos danos causados no veículo;
  • Cópia da CNH do condutor
  • Cópia da CNH do condutor;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia do DUT (Documento do Veículo);
  • Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • Cópia do CPF do associado (proprietário do veículo);
  • Cópia do cartão do CNPJ
  • Cópia do Contrato ou Estatuto Social com alterações.
  Prazo para análise da documentação: 72 (setenta e duas) horas. Inexistindo pendências, será agendada a vistoria de regulagem inicial, a qual ocorrerá dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, após o agendamento podendo ocorrer antes. Autorização dos reparos: Em até 7 (sete) dias úteis (veículos leves), em caso de pesados 15 (quinze) dias úteis podendo ocorrer antes. E não esqueça se precisar acionar a Assistência 24h, ligue no 0800 940 1140.
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