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Sancionada as alterações no Código de Trânsito: veja o que mudou
19 de outubro de 2020 PROAUTO
As mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 13 de outubro, entre as alterações estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação para até 10 anos e ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da CNH. O projeto original proposto pelo presidente no ano passado, sofreu alterações no Congresso até ser aprovado no último dia 22 de setembro. As mudanças no Código de Trânsito têm sido criticadas por especialistas em segurança viária, por permitirem que os motoristas cometam mais infrações ao ampliar o limite de pontos na CNH. Depois de sancionada, a lei passará a valer em 180 dias, ou seja, em abril de 2021.

Clique aqui e veja as alterações previstas no projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, que modifica o

Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. Veja o que muda:  

Validade da CNH

Atualmente, os motoristas com até 65 anos precisam renovar a habilitação a cada cinco anos e a cada três, no caso de idosos. Na nova lei, esse prazo passa a ser de 10 anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos. Os condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.

Pontuação na CNH

O Código de Trânsito prevê um novo sistema de pontuação que varia de acordo com a gravidade da infração cometida. Infrações leves, como parar o veículo sobre uma faixa de pedestres, somam 3 pontos. Uma infração média, como estacionar um veículo bloqueando uma garagem, 4 pontos. Infrações graves, como não usar cinto de segurança, 5 pontos. Já as gravíssimas, como dirigir com CNH vencida, 7 pontos.

Suspensão da CNH

Hoje, quando o motorista acumula 20 pontos em menos de um ano tem o direito de dirigir suspenso. O projeto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente aumenta esses limites:
  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
Para condutores profissionais como taxistas, motoristas de aplicativo ou caminhoneiros, o limite será de 40 pontos em qualquer situação, tendo ele cometido ou não infração gravíssima. Neste caso, os motoristas poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Multa

Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Os motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.

Farol

Com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.

Cadeirinha

O Congresso também incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até 10 anos que tenham menos de 1,45 m de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Motos

A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.

Corredor

O governo vetou a proposta do Congresso para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. De acordo com o projeto de lei dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta também iria criar uma área de espera para motociclistas junto aos semáforos.

Multas mais leves

A lei alterou o trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre viseira que hoje é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção, ganhou um artigo separado na lei e se tornou infração média.

Embriaguez

Essa foi uma das principais mudanças feitas pelo Congresso e prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Exame toxicológico

O exame toxicológico foi mantido, apesar do presidente Jair Bolsonaro tentar retirar do projeto de lei apresentado no ano passado a obrigatoriedade do exame para motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E, que dirigem caminhões e transportam passageiros. A exigência, no entanto, foi mantida pelos parlamentares. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Recall

De acordo com as novas regras, os veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento as campanhas de recall dos fabricantes.

Bicicletas

A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Benefícios a bons motoristas

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O Governo Federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.   Fique atento! A lei passará a valer em seis meses, ou seja, em abril de 2021. Mas, o Congresso ainda pode restaurar medidas que foram retiradas. 
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