Receba a indenização em até 32 dias

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Os donos de veículos de todo o Brasil terão um gasto a menos em 2021, em relação aos anos anteriores, não será preciso pagar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT. A medida foi anunciada pelo Ministério da Economia, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados. A decisão leva em consideração que o DPVAT tem dinheiro em caixa que cobre a operação deste ano. Com o tributo suspenso, as seguradoras responsáveis pelo DPVAT receberão apenas os valores atrasados de proprietários de veículos que não quitaram dívidas de anos anteriores. Portanto, em 2021, as despesas obrigatórias para os donos de carros serão o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o licenciamento. Em 2020, o valor do DPVAT variou de R$ 5 a R$ 12, de acordo com o tipo de veículo. Por meio dele, quando ocorre algum acidente de trânsito com morte, invalidez permanente ou ferimentos de menor gravidade, os envolvidos têm direito a receber uma indenização que varia de R$ 2.700 a R$ 13,5 mil.   O que é o DPVAT?   O seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, foi criado em 1974, e cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações sobre como dar entrada no seguro podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.   O que cobre no seguro DPVAT?   A seguradora efetua o pagamento das indenizações nos seguintes casos: • Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro; • Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, com a alteração dada pela Lei nº 11.945/09, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro. • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar para seu tratamento sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares. A própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas até o limite definido em tabela de valores de mercado, de ampla divulgação, no mínimo 50% superiores aos da tabela do SUS, observados os valores máximos das Importâncias Seguradas (IS) estabelecidas em Lei. Não estão cobertos pelo DPVAT:   • Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); • Acidentes ocorridos fora do território nacional; Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo, e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.  
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