Nova lei: Contran proíbe radares escondidos em vias
31 de dezembro de 2020
PROAUTO
De acordo com a resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) , é exigido uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade.Fica proibido também, a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes. Outras exigências é a publicação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito e a proibição de radares sem câmera fotográfica.
No caso dos radares portáteis, há restrição à sua utilização, como em vias com velocidade máxima permitida igual ou superior a 60 km/h e vias rurais com velocidade máxima permitida igual ou superior a 80 km/h e 60 km/h.
As regras valem para vias dentro de cidades e estradas, em todo o território nacional. Vale destacar, que no caso dos aparelhos já instalados, o prazo de adequação é de 12 meses, ou seja, em novembro de 2021. A nova regra que entrou em vigor a partir do dia 1° de novembro, se aplica apenas para os equipamentos novos ou que foram reinstalados.
Tipos de radares: fixos ou portáteis
O radar fixo é aquele medidor de velocidade com registro de imagem instalado em um local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como:
Controlador: medidor destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida);
Redutor: medidor, conhecido como “lombada eletrônica”, obrigatoriamente dotado de display que exibe a velocidade do veículo, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.
O portátil é aquele medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura dos agentes de trânsito estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h em vias urbanas e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h.
Todos os medidores de velocidade terão de ser equipados com câmera para registro da infração e deverão registrar a latitude e a longitude do local de operação.
É possível recorrer de multas já tomadas por radares ocultos?
O motorista não pode recorrer das multas que já foram aplicadas por radares ocultos, já que estava sob a legislação anterior (Resolução 396). Lembrando que, as novas regras começaram a valer a partir do dia 1º de novembro.
Como provar que foi multado por um equipamento oculto?
A prova tem de ser documental, por meio de fotografia, declaração, vídeo que apresente informações de que o radar está em local inapropriado. Na fase administrativa, os documentos devem ser as provas utilizadas para tentar retirar a multa. Caso o processo seja judicializado, também há possibilidade de o motorista utilizar testemunhas para atestar a localização inapropriada do medidor de velocidade.