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Projeto de lei prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro
28 de setembro de 2020 PROAUTO
No último dia 22 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 10 anos para condutores entre 18 a 50 anos, e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. Como foi aprovado pelo Senado, o projeto de lei segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A PROAUTO detalhou cada uma das mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro, veja cada uma delas: CNH Os motoristas que tem entre 18 a 50 anos terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida por 10 anos. De 50 a 70 anos, a carteira fica válida por cinco anos, como é feito hoje. Acima de 70 anos, os condutores precisarão renová-la a cada três anos. Deficiência física, sinais de problema mental, ou doença que possa diminuir a capacidade para a condução do veículo podem reduzir a validade da CNH de acordo com o perito examinador. Os DETRANS devem enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, alertando sobre o fim da validade das habilitações. Sistema de pontuação O novo sistema amplia o limite de pontos para a suspensão da CNH. Motoristas profissionais, sobe de 20 para 40 pontos. Os demais ficam enquadrados em categorias específicas, que dependem da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses, que são classificados: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade. Exames Foi mantido pelos deputados a obrigatoriedade dos condutores realizarem exame toxicológico para tirar CNH das categorias C, D e E. Adaptando aos prazos em razão das diferentes validades, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Multas Todas as multas leves e médias passam a ser puníveis apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo máximo para a aplicação da penalidade e notificação de multa é de 180 dias. Cadeirinha O uso da cadeirinha para crianças tem obrigatoriedade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e os condutores precisam ter o equipamento para o transportar crianças com até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Notificação eletrônica O motorista pode optar por receber a notificação eletrônica de multas. Reconhecendo a infração possibilitará que o condutor ganhe desconto de 40% no valor da multa. Se ele não reconhecer, o sistema de notificação eletrônica deverá disponibilizar um campo para defesa e de recurso. Farol baixo O motorista fica obrigado a manter farol baixo apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. E a partir da sansão da lei, os montadoras são obrigadas a produzir veículos nacionais e internacionais com luzes de rodagem diurna. Renovação de CNH Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo no exame toxicológico para tirar ou renovar a carteira. Os peritos examinadores (médicos e psicólogos) deverão ter titulação específica em medicina do tráfego e psicologia do trânsito conferida pelo conselho profissional. Licenciamento Fica proibido o licenciamento de veículos que não tenham atendido campanhas de recall há mais de um ano. Veículos blindados O condutor fica dispensado de documentos ou autorizações adicionais para regularizar veículos blindados, além das normativas já previstas no Código de Trânsito. Venda de veículos O comprador de um veículo terá 30 dias para registrá-lo em seu nome. O não cumprimento do prazo impõe ao vendedor o prazo de 60 dias para a comunicação da venda junto ao DETRAN. O não cumprimento desses prazos implica penalização com infração leve. Registro Positivo Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), com o objetivo cadastrar condutores que não cometeram infração nos últimos 12 meses. Os motoristas que realizarem o cadastro terão benefícios fiscais ou tarifários, que vai de acordo com a legislação de cada estado. "Corredores” de moto Os motociclistas também devem ficar atentos, os “corredores” de moto também passarão a ter regras específicas no Código de Trânsito. A possibilidade de se admitir o tráfego de veículos quando o fluxo estiver lento ou parado. Em caso de duas faixas com o fluxo menos pesado, a passagem será admitida somente na faixa à esquerda. E o motociclista deverá respeitar uma velocidade compatível que garanta a segurança. Ciclistas Os motoristas ficam obrigados a reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas e podem ter a pena aumentada. A criação de uma infração específica de categoria grave, para condutores que pararem sobre ciclovia. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ainda deverá regulamentar as bicicletas motorizadas, bem como o licenciamento e emplacamento para a circulação nas vias.  
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