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Você tem direito a DPVAT em caso de acidentes?
11 de outubro de 2019 PROAUTO
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.  Muita gente não sabe, mas ele só cobre 3 situações. Em caso de morte, invalidez ou reembolso de despesas médicas. 1. Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro. Neste caso o valor da indenização é de R$13.500,00. 2. Invalidez Permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia se apura tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a Tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, com a alteração dada pela Lei nº 11.945/09. Neste caso, o valor de indenização é de até R$13.500,00 de acordo com apuração do dano. 3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares,  terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, no valor que pode chegar até R$2.700,00. Não estão cobertos pelo DPVAT: 1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); 2. Acidentes ocorridos fora do território nacional; 3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e 4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear. Para mais informações, acesse o site do Detran da sua região.
  • DPVAT
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